Os bens tombados não podem ser destruídos, nem reparados ou restaurados, sem a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa. Tombamento: forma de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
A expressão Tombamento e Livro de Tombo, provém do Direito Português, onde a palavra tombar tem o sentido de registrar, inventariar inscrever bens nos arquivos do Reino. Tal inventário era inscrito em livro próprio que era guardado na Torre do Tombo, a torre albarrã, do castelo de São Jorge, em Lisboa (Portugal).
1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc.
Significado de Tombo substantivo masculino Ato ou efeito de tombar, de fazer cair ou de cair; queda, tombamento. Inventário ou registro de bens de raiz (terreno e construção) com todas as suas características e demarcações. Cachoeira alta, volumosa, em queda quase vertical.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O Livro Tombo, além de servir como documento histórico, é uma peça importante na elaboração do relatório de atividades anuais para efeitos de prestação de contas que o pároco, por dever de ofício, terá de fazer anualmente. Uma atenção especial deve ser dada à caligrafia.
25, de 30 de novembro de 1937, que estabelece quatro livros para registro de bens protegidos: o Livro do Tombo das Belas Artes, o Livro do Tombo Histórico, o Livro do Tombo das Artes Aplicadas e o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
O ato do tombamento e a desapropriação O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento.