Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e pode apresentar as seguintes situações: Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído; Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído.
Acompanhar o andamento da declaração é simples. Basta acessar o e-CAC , o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e informar seu CPF, código de acesso e senha. Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção "Primeiro Acesso".
Processada Indica que a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído.
Foi concluída, na manhã do dia 02/07, o processamento das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020. Este fato representa um recorde na história da Receita Federal, que conseguiu processar todas as declarações entregues no prazo em menos de dois dias.
Basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção "Declaração Retificadora", abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida.
Para saber se teve a restituição liberada, basta acessar a página da Receita Federal, clicar na opção Meu Imposto de Renda e depois em Consultar Restituição. Na página é possível fazer uma consulta simplificada e completa da situação da declaração.
Processada em fila de restituição indica que sua declaração anual do imposto de renda foi processada sem erros pela Receita Federal e você possui um valor a restituir, isto é, você está apto a receber a restituição.
Processada: a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos.
Ou seja, o juiz dá um prazo, dentro dos limites da lei, para que cada parte apresente suas alegações, defesas, documentos, réplicas, enfim, tudo que o direito permite para conhecimento da realidade. ... Se o diálogo for impossível, o juiz é quem decidirá, de acordo com tudo que foi apresentado ao longo do processo.