Reunião das condições e/ou requisitos favoráveis à saúde pública. Etimologia (origem da palavra salubridade). Salubre + (i)dade.
Salubre: é quando a atividade do funcionário é considerada saudável, higiênica e sadia, ou seja, não fica exposto a risco físico, químico ou biológico. Insalubre: é quando a atividade do funcionário é considerada nociva a saúde, ou seja, este funcionário pode correr o risco de adquirir uma doença ocupacional.
Ao contrário de salubridade, a insalubridade está relacionada a atividade que, por sua natureza, condição ou método de trabalho, expõe os colaboradores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Salubridade é o conceito relacionado a uma situação ou condição (notoriamente ambiental) que não afeta, ao menos de forma potencial, a saúde das pessoas ali presentes.
Assim, são considerados trabalhos perigosos os que expõem o colaborador a um contato permanente com: explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica ou, ainda, a roubos ou outras espécies de violências físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Atividades ou operações insalubres
O adicional de insalubridade é um benefício determinado pela CLT e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde. O valor, contudo, é determinado de acordo com o nível do perigo.
Os valores do adicional de insalubridade variam de acordo com o grau de exposição, sendo: 40% sobre o salário mínimo para grau máximo; 20% sobre o salário mínimo para grau médio; 10% sobre o salário mínimo para grau mínimo.