A restituição de parcelas recebidas indevidamente do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por qualquer motivo, poderá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, com o valor devido atualizado pelo IPCA, obtida pelo empregador pessoa jurídica no portal empregador.
Resposta: De acordo com o artigo 25-A da Lei 7.998/90, o trabalhador que houver recebido indevidamente parcela de seguro-desemprego sujeita-se à compensação automática do débito com o novo benefício.
1º, é de 5 (cinco) anos o prazo para restituição de parcelas de seguro-desemprego recebidas indevidamente, decorrido esse prazo, prescreve o direito da União em haver referidos valores.
Sendo assim, a partir de 11, o valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 0,9259%....4. Valor.Faixas de Salário-MínimoValor da ParcelaAté R$ 899,66Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Para emissão da GRU, a empresa deve acessar o Empregador Web e selecionar a opção "Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente" em "Acordos com Recebimento Indevido". O empregado também poderá emitir a GRU por meio da CTPS Digital, o que deve ser liberado após a atualização do aplicativo.
NÃO! Por um lado o empregado trabalha sem registro, recebe o salário mensal do empregador e as parcelas do seguro-desemprego, e de outro, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a este empregado. ...
NÃO! Por um lado o empregado trabalha sem registro, recebe o salário mensal do empregador e as parcelas do seguro-desemprego, e de outro, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a este empregado. ...
Sim. Portanto, se você receber o seguro-desemprego mesmo trabalhando, pode ser condenado até cinco anos de prisão e terá que pagar multa. Além disso, este crime é chamado de estelionato.
Se ele já tinha dado entrada e começou empregado, ele teve o benefício suspenso e poderá solicitar a retomada do pagamento do saldo restante. Qual é o período aquisitivo para ter direito entre um seguro-desemprego e outro? É de 16 meses a contar da data da última rescisão que deu direito ao benefício.
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.