Sim, sem problema algum, desde que esteja dentro do prazo de cinco anos. Além disso, não existem limites de retificação. O contribuinte pode fazer o procedimento quantas vezes precisar. A única exceção fica por conta de quem caiu na malha fina e teve que agendar atendimento presencial na Receita Federal.
Contribuinte que caiu na malha fina deve mandar a correção dos dados o quanto antes à Receita Federal. O contribuinte que caiu na malha fina ou que esqueceu de apresentar algum dado na hora de acertar as contas com o Leão já pode enviar sua declaração retificadora do Imposto de Renda 2021.
Deve ser feito por um PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - do valor pago a mais ou do total (em casos de pagamento indevido). Isso é feito por meio do portal e-CAC, no site da Receita, na opção "Restituição e Compensação", "Acessar PER/DCOMP WEB".
O modo mais simples de retificar declarações de anos anteriores é pelo sistema on-line, no e-CAC. Mas se você precisar corrigir fichas que não podem ser acessadas pelo sistema on-line, o jeito é baixar no site da Receita o programa da declaração correspondente ao ano do documento que pretende corrigir.
Para a retificação deverá ser informado o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original.
Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário — e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação quantas vezes quiser.
Abra a declaração original que deseja retificar e vá até a ficha Identificação do Contribuinte. À pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", responda "Declaração retificadora". Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e apenas altere os dados errados ou acrescente os faltantes.