É a ociosidade, indolência, preguiça, desleixo. Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A desídia, portanto, é falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços que lhe estão afetos. É caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência.
É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.
Falta de cuidados e de atenção: 1 descuido, desleixo, negligência, displicência, indiferença, descaso, incúria, despreocupação, desinteresse, abandono.
A desídia consiste em negligência ou descuido na execução de um serviço. Ao anular a portaria de demissão, por maioria de votos, o colegiado entendeu que não ficou configurada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão.
Para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do empregado. ... As empresas têm que comprovar as faltas sem justificativas, os atrasos e a negligência do funcionário demitido por justa causa no caso de desídia.
Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa. Desídia: negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade.
Comportamento desidioso no trabalho Produção escassa e insuficiente, Chegar atrasado várias vezes no mês, ... Produção errada ou imperfeita, Sair do local de trabalho durante a sua jornada caracterizando abandono.
Desídia. A negligência reiterada ao desempenhar funções, resultando em desleixo, desmazelo, após aplicação das sanções de advertência e suspensão pelo empregador, enseja rescisão por justa causa, como previsto na alínea e do artigo 482 da CLT: "desídia no desempenho das respectivas funções".
"Justa causa. Desídia. A desídia consubstancia comportamento negligente do empregado e traduz má vontade para execução das tarefas determinadas pelo empregador. É possível a sua configuração pela prática de um só ato faltoso, na hipótese de transgressão grave, capaz de quebrar a fidúcia entre as partes.
30 dias Quem deixa de comparecer ao trabalho também pode ser demitido e não receber todos os direitos trabalhistas. De maneira geral, isso ocorre quando o trabalhador não comparece ao ser 30 dias seguidos e sem dar nenhuma justificativa. Trata-se então de uma demissão por justa causa em razão de faltas.