Significado de Arresto substantivo masculino Apreensão judicial dos bens de um devedor, necessários à garantia de uma dívida, cuja cobrança foi ou vai ser ajuizada; embargo.
O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.
O sistema funciona da seguinte forma: o juiz emite, no sistema BacenJud, que o executado tem uma dívida em certa quantia e que o valor deve ser penhorado.
Arresto é uma medida judicial preventiva, determinada por um juiz com a finalidade de apreender bens do devedor para garantir ao credor o recebimento de seu crédito.
Realizado antes da citação, o arresto é uma medida praticada no início dos processos, por meio da constrição de bens do patrimônio do devedor, assegurando a futura penhora. Por outro lado, a penhora de bens acontece após a citação do devedor.
Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar o futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" ou "status quo" no estado que se encontra é pretendida pelo requerente.
Esta medida é aplicada a bens do devedor. O arresto motiva-se: ... III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei.
Uma vez efetivado o arresto, o exequente deverá providenciar a citação por edital do executado – caso não haja seu comparecimento espontâneo ou não seja realizada a citação por hora certa, por exemplo. Após a citação, o arresto será convertido em penhora (NCPC, art. 830, § 3º).
Ato executivo "A indisponibilidade cautelar, diferentemente do arresto, da inalienabilidade e da impenhorabilidade, legal ou voluntária, atinge todo o patrimônio do devedor, e não um bem específico, não vinculando, portanto, qualquer bem particular à satisfação de um determinado crédito", explicou a ministra.
Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa. Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide. Penhora: ato judicial pelo qual se toimam os bens do devedor.