Um ativo diferido era uma despesa que é feita antecipadamente e ainda não foi efetivamente consumida. Esse tipo de contabilização passou a ser considerado como despesas pré-operacionais a partir de 2008.
O ativo diferido nasce com a publicação da Lei 6.404/76. Ela trata da constituição das Sociedades por Ações, disciplinando sua organização e princípios contábeis. Em essência, a despesa pré-operacional é toda aquela necessária à formação de uma empresa em seu estágio inicial, sem a qual seria inviável operar.
O Ativo Diferido caracteriza-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por possuírem claro potencial de contribuição para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia ...
Ativo diferido : despesas que contribuem para a formação do resultado de exercícios futuros. Tais despesas somente eram apropriadas às contas de resultado na medida em que contribuíssem para a geração do resultado de cada exercício (art. 183 da Lei nº 6.404/76).
Receita diferida é a receita que a empresa ainda não reconheceu na DRE, mas já recebeu o pagamento. Assim, a companhia registra um passivo correspondente.
Normatizado pelo Pronunciamento Técnico 32 (CPC 32), o imposto diferido é o mecanismo que permite pagar o imposto só quando o lucro é creditado. Sendo assim, é uma forma de lançamento que se aplica mais às empresas optantes do regime Lucro Real, em que o lucro líquido é tributado.
19.2.2.6 – Ativos Fiscais Diferidos são os valores dos tributos a recuperar em exercícios futuros sobre lucros com relação a: a) diferenças temporárias dedutíveis; b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados, observada a base de cálculo de cada tributo.
O diferimento de despesas é decorrência do regime de competência, em razão do qual as despesas devem ser apropriadas simultaneamente às receitas que gerarem. São exemplos de despesas diferidas: despesas pré-operacionais, despesas pré-industriais etc.
A receita diferida é uma receita que a empresa já "ganhou" (não precisa devolver), mas ainda n͟ão͟ pode ir para o r͟e͟s͟u͟l͟t͟a͟d͟o͟ por causa do regime de competência. Assim, não há sentido colocá-la no passivo circulante, pois a receita diferida n͟ão͟ s͟e͟r͟á p͟a͟g͟a͟ a͟ n͟i͟n͟g͟u͟ém͟.