O direito à profissionalização e à proteção ao trabalho faz parte, também, dos direitos fundamentais. Ao menor de 16 anos proíbe-se qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Referida proibição visa à proteção integral da criança e do adolescente.
69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Menores de 18 anos de idade não podem exercer trabalho perigoso ou prejudicial à saúde, assim como trabalho noturno, executado entre 22:00 e 05:00 horas (Art. 7. XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil & Art. 402-405 da CLT).
62 deste Estatuto, dispõe-se: "Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor". ... Isso leva a interpretar que o adolescente tem direito à profissionalização e a proteção no trabalho (Art. 69, ECA).
O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. ... Hoje a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
"Compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer e julgar ações civis públicas que visem garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, enquanto que à Justiça do Trabalho incumbe assegurar os direitos decorrentes da relação de emprego.
Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. Art. 15.
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser d e 14 (catorze) anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal.