Significa que o processo foi encaminhado para juiz analisar e da a sentença final.
Atos serventia: ações do cartório judicial como, por exemplo, perfurar documento a ser juntado aos autos do processo, colocar capas nos autos, preparar documentos, etc. ... Autos com petição: processo foi devolvido no cartório judicial com uma petição.
Com o trânsito em julgado há a baixa definitiva, fase em que os processos são encerrados e remetidos ao Primeiro Grau para arquivo.
A outra norma que também utiliza a expressão serventia para designar o local onde se desenvolve a atividade notarial e registral é o Código de Processo Civil de 2015 (lei 13.105/2015), que prevê o termo serventia em apenas 2 (dois) artigos: "Art. 53.
O arquivamento do processo é uma ação no sistema para informar que o processo foi arquivado e não terá mais movimentação. Significa, portanto, que sua tramitação cessou, e se caracteriza pelo fim da ação administrativa que determinou a produção do documento.