O princípio da função socioambiental da propriedade é o fundamento constitucional para a imposição coativa ao proprietário do exercício de seu direito em consonância com as diretrizes de proteção do meio ambiente e de interesse social.
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; 3 Art.
A propriedade rural é limitada por uma função social composta por requisitos, o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais dis- poníveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam aas relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos ...
Resumo: O presente artigo aborda a propriedade socioambiental como "instrumento" para se garantir a sustentabilidade e o direito das gerações futuras de viverem em um ambiente ecologicamente equilibrado. Dessa forma, analisam-se aspectos do direito de propriedade e sua função socioambiental.
O princípio do poluidor pagador preconiza que os custos decorrentes da prevenção da poluição e controle do uso dos recursos naturais assim como os custos da reparação dos danos ambientais não evitados ("custos da poluição") sejam suportados integralmente pelo condutor da atividade econômica potencial ou efetivamente ...
A função socioambiental da propriedade urbana A inserção do Direito de Propriedade, bem como de sua função social no plano de Ordem Econômica obriga que as propriedades vinculadas às atividades econômicas cumpram suas funções sociais, além de atender as necessidades particulares de cada proprietário.
I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
"§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a ...
Por outras palavras, a função social e ambiental não constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, como aquela restrição tradicional, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o meio ambiente.
A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.