Art 5º Agregado é a situação do militar: a) afastado temporariamente do serviço ativo; b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça; c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo.
Já o encostamento, previsto no art. 3º, 14, do Decreto 57.654/66, é o "ato de manutenção do convocado, voluntário, reservista, desincorporado, insubmisso ou desertor na Organização Militar, para fins específicos, declarados no ato (alimentação, pousada, justiça etc.)".
O valor da aposentadoria militar é a remuneração integral que o servidor recebia no momento em que entrou na reserva remunerada. Ele também continua recebendo os reajustes, da mesma forma que seus colegas que ainda estão na ativa.
O artigo 80 dessa lei fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: "Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número".
"Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório; deixam de sê-lo se se engajarem no serviço militar permanente, de tal sorte que, hoje, soldados engajados, cabos, sargentos, suboficiais e oficiais das Forças Armadas e Polícias Militares são obrigados a se alistar como eleitores."
§ 2º - O policial-militar afastado do cargo nas condições mencionadas neste Artigo, ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar até a solução final do processo ou das providências legais que couberem no caso. Art.
O "encostamento" é um instituto jurídico que foi estabelecido pelo Regulamento da Lei de Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966), com o intuito de garantir, sobretudo aos desincorporados, o direito à assistência médico-odonto-hospitalar de que necessitem para restabelecerem a sua plena capacidade ...
O reitor do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), Anderson Correia, defendeu neste sábado que viúvas e herdeiros de marechais das Forças Armadas recebam pensões vitalícias que podem passar dos R$ 16 mil reais por mês. Para isso, se valeu de um exemplo de uma viúva de militar que ganha R$ 23 mil mensais.