As situações correspondentes a manutenção do benefício se dividem em duas: Preservação da qualidade do segurado – caso o segurado perca a qualidade de segurado por causa da expiração do prazo e o cidadão ainda tenha o direito de permanecer com a condição de segurado do INSS. Manutenção da renda do benefício.
Tanto o requerimento inicial do auxílio-doença como seu pedido de manutenção (PMAN) podem ser feitos pela central 135, pelo site do INSS (www.inss.gov.br), ou ainda pela central de serviço 'Meu INSS' (meu.inss.gov.br).
Implicam em revisões sistemáticas dos equipamentos, planos de calibração, planos de inspeção, entre outros processos. É recomendado porque previne problemas, acidentes e prejuízos. Por ser um processo programado não necessita da parada total das operações para ser realizado.
Quem recebe um benefício do INSS há menos de dez anos tem direito a pedir uma revisão se houve algum erro que possa ser corrigido e, com isso, aumentar a renda mensal. É o caso, por exemplo, do segurado que ganhou um processo trabalhista reconhecendo vínculos e aumentando seu tempo de contribuição.
Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.
Essa situação pode ocorrer por motivos como uma possível falha no sistema ou por algum dado pessoal incorreto, por exemplo. Para resolver esse problema, o primeiro passo é esse: descobrir o porquê do seu pagamento não ter caído na conta. Depois, é possível solicitar esse pagamento ao INSS pela internet.
XI - Equipes Locais de Análise de Benefícios - ELABs: equipes compostas por servidores lotados nas Gerências-Executivas - GEXs e nas Agências da Previdência Social - APSs dedicados exclusivamente à análise de processos de reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais, atividades de manutenção de benefícios ...
30 dias Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário para apresentar uma resposta ao seu pedido.