O indulto para além de ser uma causa de extinção da punibilidade, nos termos do que dispõe o artigo 107 do Código Penal, é considerado como o perdão da pena.
A aplicação do indulto pode se dar de ofício, isto é, quando o Juiz reconhece a incidência do insulto e aplica o benefício sem requerimento do apenado ou de seu advogado, ou mediante requerimento judicial do apenado ou de seu advogado que deverá ser dirigido ao Juiz da Vara de Execução Penal responsável pelo caso.
Indulto significa perdão ou absolvição de um erro, ou uma pena que foi aplicada a alguém. O indulto é o fim do cumprimento de uma condenação. No Direito Penal o indulto é um tipo de benefício que extingue a pena privativa de liberdade. Quando é concedido o indulto a pena é perdoada e deixa de existir.
Indulto Coletivo. O indulto é um ato de clemencia coletiva, sem individualização, que pelas condições dos condenados, a natureza da infração, a quantidade ou qualidade da pena encontram-se na situação prevista no decreto.
Tem direito à saída temporária presos que cumprem sua pena em regime semiaberto, desde que o prisioneiro tenha cumprido um sexto da pena total, mas essa regra só se aplica às pessoas que tiverem cometido seu primeiro crime (réu primário).
O indulto é concedido pelo presidente da República, por meio de "Decreto Presidencial", que pode ser pleno, quando extingue totalmente a pena - "Indulto", ou parcial quando reduz a pena a ser cumprida, a chamada "Comutação" da pena.
Tipos de Indulto: Temos o Indulto individual, conhecido também como graça, ou o Indulto coletivo. O Indulto individual pode ser total, alcançando as sanções impostas ao condenado, ou parcial, ocorrendo o instituto da comutação. Esta por sua vez na prática acarreta na redução ou na substituição da sanção aplicada.
Indulto é ato de clemência do Poder Público em favor de um ou de vários réus (natureza coletiva). A concessão do indulto é de competência exclusiva do Presidente da República.