Indeferimento da prisão preventiva. Recurso Ministerial Impossibilidade de decretação da constrição. ... ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE NÃO REFLETEM A INTENSIDADE DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DESSA AUTORIA CAPAZ DE ENSEJAR A PRISÃO CAUTELAR.
(EMAGIS) O ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V do art. ... 581 do CPP, é similar ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e, consequentemente, a interposição do recurso em sentido estrito.
O que é Indeferido: Indeferido é um termo muito utilizado na área jurídica, por exemplo, em uma audiência quando uma das partes faz um pedido, e o juiz nega, essa solicitação foi indeferida, ou seja, não foi aceita, portanto a pessoa não poderá seguir adiante com o processo, ou com o que ela havia solicitado.
O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
Segundo o CPP, contra a decisão que substitui a prisão preventiva por cautelares é cabível o recurso em sentido estrito. ... Contra a decisão que decreta a prisão preventiva não há previsão de recurso, podendo, contudo, ser impetrado "habeas corpus".
O que é Indeferido: Indeferido é um termo muito utilizado na área jurídica, por exemplo, em uma audiência quando uma das partes faz um pedido, e o juiz nega, essa solicitação foi indeferida, ou seja, não foi aceita, portanto a pessoa não poderá seguir adiante com o processo, ou com o que ela havia solicitado.
O rol de hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito está descrito no artigo 581 do Código de Processo Penal. O prazo para sua interposição é de 5 dias, contados da intimação da decisão, salvo no caso de decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, em que o prazo será de 20 dias.
O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).