3ª – Corretores de imóveis registrados como pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar nas suas divulgações as expressões "corretor de imóveis" ou "profissional liberal"; ... 8ª – Na divulgação, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra "F" (de pessoa física);
A expressão: "Corretor de Imóveis" ou "Corretora de Imóveis"; 6. A sigla "CRECI", em destaque, seguida de traço separador, da identificação da unidade da Federação, do número de inscrição do(a) profissional no Regional, com capacidade para até seis dígitos. Ex.: CRECI-SE 435; 7.
A Pessoa Física pode usar LOGOMARCA em complemento ao nome, desde que não ultrapasse 1,5 vezes a altura a altura dos caracteres utilizados para divulgação do NOME PROFISSIONAL. A LOGOMARCA NÃO poderá ser utilizada de forma isolada.
O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa física. Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, desde que não caracterize como nome fantasia.
Mas, conforme o mercado vai crescendo e a quantidade de corretores licenciados vai aumentando, os apelidos vão ficando cada vez mais escassos e por conta disso, os profissionais buscam alternativas de nomes em marcas, produtos, coisas, e etc, além de usarem da criatividade para criarem seus próprios apelidos.
Acesse o site do CRECI https://www.crecisp.gov.br/cidadao/buscaporcorretores e faça uma busca com o nome do corretor.