De acordo com o texto aprovado pela CCJ, terá que ser cumprida, nesse caso, mais da metade da pena; nos casos de condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo, o prazo eleva-se para mais de 2/3 (dois terços). Outra exigência é que o condenado não seja reincidente em crime doloso.
Na questão apresentada, 2/3 de 8 é = 5,33. Considera-se uma dízima periódica simples.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
Para calcular 1/3 da pena é só pegar a pena total no caso 14 anos e dividir por 3 que vai dar 4 anos 6 meses e 6 dias. Se ele não tem nenhuma falta disciplinar ou fuga e for réu primário já pode requerer o livramento condicional.
2/3 XÍCARA DE CHÁ DE LÍQUIDO – equivale a 12 colheres (sopa) 3/4 XÍCARA DE CHÁ DE LÍQUIDO – equivale a 15 colheres (sopa) ... 250 GRAMAS DE MANTEIGA – equivale a 1 e ¼ xícara de chá ¼ XÍCARA DE MANTEIGA OU MARGARINA – equivale a 4 colheres de sopa.
3/5 de 8 anos dá 4 anos e 10 meses.
Dois terços é um número fracionário que é representado assim: Para descobrir quanto é "dois terços" de qualquer número, ou X, basta dividir este número por 3 e multiplicar por dois. Por exemplo, para saber quanto é 2/3 de 9: Portanto, dois terços de 9 é igual a 6.