Há dois tipos de vícios: os aparentes, de fácil constatação ou ocultos, aqueles que não percebemos de imediato. ... O vício aparente é aquele em que podemos identificar imediatamente, ou seja, desde a entrega do bem já apresenta um defeito, não estando de acordo com as funcionalidades a que se destina.
Os vícios podem ser aparentes ou ocultos. Os aparentes ou de fácil constatação, como o próprio nome diz, são aqueles que aparecem no singelo uso e consumo do produto (ou serviço).
Já o vício por inadequação é aquele que torna o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminua o valor (vícios de diminuição do valor), ou, ainda que seja decorrente de falhas na informação ou publicidade do produto ou serviço (vício de disparidade informativa).
É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor.
Assim, o fornecedor deve responder por defeitos de fabricação de produtos de consumo duráveis ou não duráveis que violem a qualidade ou quantidade de produtos ou serviços, que os tornem impróprios, inadequados ou lhes diminuam o valor.
30 dias Garantia para vício oculto São eles: 30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis; 90 dias para produtos duráveis.
180 dias O Código Civil, nos termos do art. 445, caput, prevê o prazo de 180 dias, durante o qual o vício oculto pode se manifestar, após o fim do prazo legal e contratual.
Na seção IV, o CDC estabelece os prazos para reclamar, tanto dos vícios aparentes quanto dos ocultos. São eles: 30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis; 90 dias para produtos duráveis.
O vício do produto, previsto no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, abrange os vícios aparentes e de fácil constatação, ocultos e também os produtos que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.