Erário significa tesouro público, é um termo oriundo do latim, aerarium. Erário é o dinheiro que o Governo dispõe para administrar o país, é o conjunto de bens, composto pelos recursos financeiro, tesouro nacional etc.
Erário (em latim: Aerarium) era o tesouro do estado na Roma Antiga e, num sentido derivado, as próprias finanças públicas. O termo é derivado de "æs" ("bronze"), cujo sentido secundário é "reserva de moedas". ... É toda e qualquer contribuição do cidadão para o Estado e, portanto, dinheiro arrecadado pela União.
São os recursos financeiros provenientes dos cofres públicos da Administração Pública direta e indireta, e aqueles destinados pelo Estado às entidades mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.429/92. Referências bibliográficas: Improbidade administrativa: direito material e processual. ...
Recursos financeiros do poder público; fazenda pública, fisco, tesouro público, erário. significa fisco, que é o conjunto de órgãos da administração pública, incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos. Causar dano ao Erário é o mesmo que dizer causar dano aos órgãos da administração pública.
Não contínuo ou seguido. 2. Que se interpõe entre outros.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei.
– A grande diferença entre enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, é que o primeiro tem como base central o enriquecimento do servidor por ter exercido atividade, deixar de exercido, declarado, deixar de declarar, agir de forma omissa e negligente com fim de receber, de forma direta ou indireta, vantagem, enquanto ...
Prejuízo ao Erário São exemplos: facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades (não confunda essa hipótese com uma parecida de Enriquecimento Ilícito);
Os crimes comissivos, ou de ação, são os crimes em que o agente ou o sujeito ativo, aquele que pratica o crime, age de forma positiva (por meio de uma ação, e não de uma omissão). Nesse sentido, temos o crime de roubo previsto no art. 157 do Código Penal Brasileiro.