O Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/66) dispõe sobre normas gerais acerca da legislação tributária, em atendimento ao disposto no art. 146, III, da Constituição Federal de 1988.
"Consoante o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a deno- minação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto de sua arrecadação.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário exigidas pelo art. ... O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação: União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Código da Situação Tributária – É uma numeração criada para empresas de Regime Normal, com o objetivo de identificar o código da situação da tributação do ICMS a ser utilizado nos documentos fiscais.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O funcionamento do Sistema Tributário Nacional é pautado no recolhimento de tributos, com o objetivo de financiar as atividades do Estado, como melhorias nos serviços prestados à população, investimentos em infraestruturas e pagamentos dos salários dos servidores.
De forma bastante simplista pode-se conceituar o Direito Tributário como ramo jurídico que rege as relações entre o Estado como credor e os Contribuintes como devedores da prestação tributária que sustenta o desenvolvimento das atividades estatais, principalmente aquelas fundamentais ao cumprimento dos objetivos da ...
Juridicamente se define tributo como obrigação jurídica pecuniária ex lege, que se não constitui em sanção de ato ilícito, cujo sujeito ativo é, em princípio, uma pessoa pública, e cujo sujeito passivo é alguém nessa situação posto pela vontade da lei.
Quando surgiu, o CTN era anunciado como um dos mais modernos sistemas tributários do mundo, sendo resultado na Emenda Constitucional 18, de 1º de dezembro de 1965, que alterava a Constituição vigente desde 1946, sem dúvida a mais democrática de nossa história.