Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
Tratando-se de crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de apropriação indébita, até mesmo pessoa jurídica, bastando, apenas, ter a posse da coisa.
Apropriação indébita e crime , basta ir na delegacia e registrar o bo.
Veja um exemplo: uma pessoa fica com a guarda temporária de um objeto que deve ser devolvido ao dono depois de um tempo, como no caso de um objeto que foi emprestado. Mas ela não demonstra a intenção de fazer a devolução e fica com o objeto para si. Essa é uma conduta de apropriação indébita.
Que ou o que se pagou sem se dever (ex.: pagamento indébito; restituição do indébito). 2. Que não se justifica; que não tem razão.
A apropriação indébita acontece quando o agente se apropria de coisa alheia móvel, de quem tem a sua detenção ou a posse. O sujeito, que é possuidor ou detentor da coisa, faz a inversão do título da detenção ou da posse e se considera como se fosse realmente o dono.
A apropriação indébita se consuma quando da inversão da propriedade do bem; no local em que ocorre a inversão da propriedade do bem, salvo se outro tenha sido o local da efetiva utilização dos recursos apropriados.
Antes do trânsito em julgado da sentença final, a pena de reclusão que não exceda dois anos prescreve em quatro anos, como indica o artigo 109, inciso V, do Código Penal.
O crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do CP, traz a pena idêntica ao crime de furto simples, cabendo portanto um dos benefícios trazidos pela lei 9099/95 que é a suspensão condicional do processo.
A apropriação indébita qualificada, pela proposta, acontece quando alguém guarda para si coisa alheia para comercializar ou obter vantagem econômica com ela. Seria o caso de um juiz vender um carro apreendido pela Justiça. A pena prevista no texto para o crime é de reclusão de dois a oito anos e multa.