A alta médica a pedido ou alta médica a revelia (nome dado pela doutrina) como o próprio nome já diz é uma ação privativa e de competência do médico. Uma situação que gera bastante dúvida entre os profissionais da área da saúde, diz respeito ao pedido de alta médica feito pelo paciente.
Há dois focos nessa etapa: – Certificar-se que o paciente e sua família entenderam a doença, o motivo de internação e o diagnóstico e/ou tratamento realizado. – Passar as medicações gradualmente para uso oral em posologias compatíveis com a vida diária. Lembrem-se que, quanto mais tomadas diárias, menor a adesão.
A alta só é autorizada a partir da liberação do médico assistente, prescrita e assinada no prontuário. Para pacientes da maternidade é necessário que o médico obstetra assine a alta da mãe e o médico pediatra assine a alta do bebê.
A instituição hospitalar e o médico devem, de maneira clara, documentar fartamente a decisão do paciente, quanto a sair do hospital. Entretanto, em caso de iminente perigo à vida do paciente, o médico pode se recusar a conceder a alta a pedido.
Procedimentos:
Definição: É quando o paciente (ou seu representante legal) solicita alta a despeito da indicação médica, ou seja, o paciente (sem risco iminente de morte) não acata os procedimentos médicos e decide, por conta própria, deixar o estabelecimento sem dar continuidade a seu tratamento no ambiente assistencial.
O artigo 46 do Código de Ética Médica prevê a proibição ao médico de tratar um paciente sem que, suficientemente esclarecido de sua situação, concorde com o procedimento médico a ser efetuado; existe uma exceção, a dos pacientes em "iminente risco da vida".
A alta do paciente deve ser assinada pelo médico....Procedimentos:
A expressão dar alta ou ter alta, em contexto médico, significa que o doente tem ordem do médico para sair do hospital porque está convalescente ou restabelecido, ou seja, a pessoa volta a pertencer ao número dos que vivem cá fora, dos que estão mais ou menos bem, dos que voltam ao serviço.