A alteração da forma jurídica envolve escrever novos estatutos para a empresa. Se a mudança é motivada pelas oportunidades trazidas por uma nova forma de sociedade, como por exemplo, de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima, será necessário redigir novos estatutos.
- alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI. Nesses casos, se a alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102), a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE.
6 principais naturezas jurídicas para classificar uma empresa
o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica. ...
A natureza jurídica da empresa é o regime jurídico em que ela se enquadra, isto é a relação da pessoa jurídica pública ou privada com o exame que será feito pela FISCALIZAÇÃO no respectivo EMPREENDIMENTO, somado ao que consta dos dados da empresa nos cadastros da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
A ação é um direito publico, subjetivo de natureza geral e abstrata, de provocar a atividade jurisdicional do Estado, que tem o dever de presta-la. ... A ação, portanto, é um direito de natureza processual, que tem por objetivo garantir um meio pelo qual a parte invoca o Estado pedindo que se aprecie seu pedido.
Deve-se averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato, devidamente adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade empresária.
Destarte, a natureza jurídica do empresário individual é de pessoa natural, exercendo a atividade empresarial em nome próprio e sem separação patrimonial. A sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ apenas atende as exigências de ordem tributária, o que não o transmuda em pessoa jurídica.