O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos de competência da União que deve ser pago pelas empresas.
2. Apuração de IRPJ e CSLL. ... Apesar de ambos regimes possuírem alíquotas iguais (9% de CSLL e 15% + adicional para IRPJ), existe uma diferença na base de cálculo. No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas.
CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988. ... Além disso, são aplicadas as mesmas regras de apuração e de pagamento tanto para a CSLL quanto para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
A apuração do IRPJ está sujeita à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
A CSLL é um tributo que é pago a fim de financiar a Seguridade Social, ou seja, o imposto a destinado como forma de proteger a cidadania. ... Todas as pessoas jurídicas, com as mesmas exceções do IRPJ, devem pagar a CSLL. Porém, a alíquota para cada caso muda bastante.
Para realizar o pagamento da CSLL é necessária a utilização do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas agências bancárias que integram a Receita Federal. O cuidado que se deve ter ao realizar o pagamento é na hora de colocar o código de recolhimento.
Além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a CSLL, também pela forma escolhida. Importante: não é permitido que a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.