A dita reforma trabalhista trouxe como "inovação" no Direito do Trabalho a figura do hipersuficiente, que, no dizer da lei é o empregado que recebe salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário e tem curso superior completo (artigo 444, parágrafo único CLT).
Hipossuficiência é uma situação que determina a falta de suficiência para realizar ou praticar algum ato, ou seja, é uma situação de inferioridade que indica uma falta de capacidade para realizar algo.
As condições que os trabalhadores precisam preencher para serem considerados empregados hipersuficientes são as seguintes: portar diploma de qualquer curso de ensino superior; receber remuneração igual ou superior a duas vezes o limite dos benefícios previstos no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
8 sinônimos de hipossuficiência para 1 sentido da palavra hipossuficiência: Falta de recursos para se autossustentar: 1 carência, insuficiência, desprovimento, pobreza, privação, ausência, falta, escassez.
Assim, para ser considerado hipersuficiente, é preciso cumprir três requisitos: (1) ser empregado; (2) ter diploma de ensino superior, por fim, (3) ter salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.