Ouça em voz altaPausarDe acordo com a lei 6.5, conhecido pela sigla DRT, originário de Delegacia Regional de Trabalho, o documento é uma espécie de registro profissional, o que significa que a pessoa está capacitada e tem autorização legal para trabalhar como ator profissional.
Ouça em voz altaPausarTaxa de avaliação paga no ato no valor de R$ 60,00. Caso aprovado no registro definitivo ou provisório será paga mais a taxa de R$ 391,00 totalizando R$ 451,00 e após o pagamento será dado andamento junto ao Ministério da Economia/ Receita Federal.
Ouça em voz altaPausarO DRT (sigla de Delegacia Regional do Trabalho) é o registro profissional que o ator e profissionais de outras áreas recebem quando são considerados aptos para trabalharem a nível não amador.
Ouça em voz altaPausarA sigla quer dizer Delegacia Regional do Trabalho, mas também tem é conhecida como Documento de Registro Técnico. É um registro junto ao Ministério do Trabalho requerido para exercer profissões regulamentadas por lei.
Ouça em voz altaPausarOs formados com habilitação em Cinema ou Audiovisual, em universidades reconhecidas pelo MEC, tem direito garantido ao DRT, apresentando o diploma. Também tem esse direito que tiver habilitação profissional de 2º Grau.
Ouça em voz altaPausarAssim, se você consultar o seu DRT no endereço acima, e ele não aparecer, existem duas formas de regularizar a situação: ou ligando para o telefone 158 para informar-se, ou dirigindo-se a uma Delegacia Regional do Trabalho.
Ouça em voz altaPausarHá duas formas de obter registro profissional de ator na DRT de cada estado: a partir da apresentação do diploma de um curso técnico/superior, ou com a comprovação de experiência profissional. Para solicitar o registro é preciso ter 16 anos completos.
Ouça em voz altaPausarMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) Para tirar o DRT pelo MTE é necessário entrar no site http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam e preencher a solicitaçāo de registro profissional. Será obrigatória a apresentaçāo de uma via impressa e assinada.