1. [ Direito ] Declarar quem é que tem direito a. 2. [Por extensão] Entregar em praça ao maior licitante.
1. [ Direito ] Declarar quem é que tem direito a. 2. ... Conferir (a quem de direito).
Direito Dar por sentença a uma das partes uma propriedade contestada. Atribuir ao adjudicatário o objeto ou a mercadoria postos em adjudicação. Entregar em praça.
«adjudicatário (...) s. m. (...) 1. Jur. Pessoa que beneficia da atribuição, por sentença judicial, de direitos ou bens; aquele a quem se entrega a propriedade ou os rendimentos de bens do devedor para pagamento da dívida.
Adjudicar é o ato de atribuir, ao vencedor do certame, o objeto da licitação. ... Nas modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), tanto a homologação quanto a adjudicação são atos feitos pela autoridade competente, conforme art.
Deve ser assinado pelo juiz, pelo próprio adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se presente, pelo executado. Após assinaturas, se for um bem imóvel, será expedida a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse. Caso seja um bem móvel, será expedida a ordem de entrega ao adjudicatário.
Desapossar (alguém) da sua propriedade ou de parte dela, geralmente devido a alegada utilidade pública, pagando-lhe um preço estipulado.
A adjudicação ocorre quando há um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É através dessa ação que se concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.
"a adjudicação é um ato executório, um ato processual de índole coativa, por meio do qual o Estado, no exercício de sua função jurisdicional, e para realização da sanção formulada no título executivo, transfere ao exequente, ou outro credor, para satisfação e extinção do seu crédito, bens do devedor".
Em Direito Jurídico e Civil, adjudicação é o ato de transferir à pessoa que promove a execução judicial (o exequente) os bens penhorados ou os respectivos rendimentos arrecadados no processo, em pagamento do seu crédito contra o executado.