O instituto denominado denúncia espontânea consiste na possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo de cobrança.
A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
A grande vantagem da denúncia espontânea é que o contribuinte se livra de encargos punitivos (multas), que poderiam atingir mais de 50% do tributo originalmente devido, sujeitando-se tão somente aos juros moratórios. Permanece a possibilidade de denúncia espontânea somente para os tributos não sujeitos à homologação.
A Denúncia Espontânea deverá ser apresentada por escrito e encaminhada à autoridade fiscal, com a descrição do fato relacionado à infração cometida e, se for o caso, da juntada do comprovante do pagamento do tributo.
Ainda de acordo com o entendimento do STJ, não se caracteriza denúncia espontânea, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco.
Caso a infração implique falta de pagamento do tributo, a denúncia deve vir acompanhada do comprovante de pagamento do tributo, multa e juros de mora, se for o caso. Comparecer ao Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento de vinculação da Inscrição Estadual do interessado de posse dos documentos acima elencados.
Para formalizar Denúncia Espontânea de débitos tributários, caso já possua a Senha, clique aqui e preencha os dados solicitados pelo sistema. Em caso de dúvidas, ligue para 0800.071.0071.
Trata-se de entendimento sumulado do STJ: Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. ... Por essa razão, o contribuinte não terá direito aos benefícios da denúncia espontânea.
1ª) caracterização da denúncia espontânea: a denúncia espontânea ocorre quando o contribuinte cumpre a obrigação tributária antes de qualquer procedimento de fiscalização ou antes de informar o valor devido do tributo.