Sendo assim, é importante salientar que prova diabólica é uma expressão utilizada nas hipóteses em que a prova da veracidade da alegação a respeito de um fato é extremamente difícil de ser produzida. Ou seja, nenhum meio de prova possível é capaz de permitir tal demonstração.
A prova é o principal instrumento para que seja possível propiciar pleno convencimento ao juiz acerca dos fatos controvertidos no litigio que lhe é submetido, o que significa dizer que a apuração dos fatos pelo juiz conduz à efetividade do processo. Provar é demonstrar efetiva ocorrência de um fato concreto.
É a chamada prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, como a prova de fato negativo. ... Atualmente se entende que quem alega o que não aconteceu terá o ônus da prova se o fato negativo for determinado.
Sendo assim, inexistindo regra legal específica para o caso, a solução para a prova diabólica bilateral será dada pela regra geral do artigo 373, do CPC. Ou seja, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
O objeto da prova é o que se deve demonstrar, ou seja, aquilo que o juiz deve adquirir o conhecimento necessário para resolver o litígio. ... Meios de prova são os instrumentos pessoais ou materiais aptos a trazer ao processo a convicção da existência ou inexistência de um fato.
Prova é o meio utilizado para provar as alegações de uma das partes, afim de possibilitar o encontro da verdade real. Nesse sentido, no âmbito do processo civil pode-se designar a prova o meio pelo qual as partes irão demonstrar a realidade dos fatos em questão para influenciar na livre convicção do juiz.