Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente.
RESUMO: O princípio da personalidade da pena é uma conquista do direito penal que, não obstante sua importância, tem sido mal interpretado. O princípio veicula proibição absoluta de que a pena, abstratamente cominada, dirija-se a terceiros. ... A perda de bens e a multa são penas, não podendo passar da pessoa do condenado.
Princípio da Intranscendência Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização da sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc.
Significa que a ação penal não pode transcender a pessoa a quem foi imputada a conduta criminosa. Para assegurar o princípio há em nosso ordenamento jurídico o incidente de ilegitimidade de parte (artigo 110 do Código de Processo Penal Comentado).
O princípio da responsabilidade pessoal é também conhecido como princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena. Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado.
Princípio da personalidade é, no direito, uma verdade incontestável, na qual seres humanos e certas coisas possuem direitos e deveres. Tal conceito aceita, pois, a ideia de que todo o ser humano é sujeito de direitos e obrigações pelo simples fato de serem homens.
Princípios da pena Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.
O princípio da legalidade permite a criação de tipos penais incriminadores através da edição de medidas provisórias. Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal deve atuar como regra e não como exceção. Segundo o princípio da intranscendência, a pena não pode passar da pessoa do condenado.
O princípio da responsabilidade pessoal é também conhecido como princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena. Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado.