O que é um nascituro: É considerado sinônimo de feto. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno. Etimologicamente, este termo se originou a partir do latim nascitūrus, que significa "que deve nascer".
A Lei prevê a possibilidade de o pai reconhecer o filho antes mesmo dele nascer, de reconhecer filho nascituro. O reconhecimento da paternidade é um benefício ao nascituro, é um direito dele, haja vista que todos tem o direito de saber quem é seu genitor. ... Somente após o nascimento a mãe deve reconhecer seu filho.
O nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu (CC, art. 2º), enquanto que o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser (art. ... 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O nascituro é também detentor do direito à vida, de forma que cabe ao Estado a sua proteção, sem tirar, é claro, a responsabilidade da genitora de protegê-lo, de forma que, não atente contra a vida do feto, interrompendo a vida que se desenvolve em seu útero.
Os entes despersonalizados estão elecandos no artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, sendo eles a massa falida, o espólio, a herança jacente, a herança vacante, a sociedade irregular e o condomínio edilício. Entretanto, tais entes não receberam qualquer denominação legal.
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma "personalidade jurídica" independente em relação aos membros.
Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. ... 3º O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.
O natimorto é aquele que nasceu morto, isto é: '' Diz-se de, ou aquele que, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreu''. ... O natimorto já foi um nascituro, assim sendo, tinha seus direitos resguardados quando figurava como nascituro. Seus direitos não se consolidaram, pois o indivíduo nasceu sem vida.
2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Lei nº 6.015 /73, art. 53 . ... 1ª) Teoria natalista: parte da interpretação literal e simplificada da lei, dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, portanto, tem apenas expectativa de direitos.