Ouça em voz altaPausarA iniciativa do Poder Legislativo para emendar a CF vem sendo utilizada para elaborar normas, que não são materialmente constitucionais, sobre matéria que demandaria a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.
Ouça em voz altaPausarA competência de iniciativa. Atividade legislativa se desenvolve dentro de um processo formal, estruturado conforme o ordenamento legislativo, a que se dá o nome de processo legislativo. A cada espécie legislativa (lei ordinária, lei complementar, resolução, decreto legislativo, etc.)
Ouça em voz altaPausarA iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos ...
Ouça em voz altaPausar61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
Ouça em voz altaPausarO Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno.
Ouça em voz altaPausarOs deputados, o governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei ou outras proposições. No caso de ser iniciativa popular há necessidade de se reunir assinaturas de 0,5% do eleitorado do Estado.
Ouça em voz altaPausarDe acordo com a Constituição Federal a competência seria comum, entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, mas a própria CF, no art. 61, 1º traz casos em que a competência é exclusiva do Presidente da República: Art. 61, 1º.
Ouça em voz altaPausarA iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. ... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.