Dra. Ana Paula de Fátima Coelho EXTENSÃO OU ABRANGÊNCIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE - Consiste em determinar os limites que circunscrevem objetivamente o poder do proprietário, ou seja, em responder até onde pode o proprietário exercer os seus poderes dominiais (U/G/D/R) em torno da coisa objeto da propriedade.
Trata-se do achado de coisa perdida por seu dono, sendo que aquele que a encontra (descobridor) tem a obrigação de restituí-la ao seu dono (legítimo possuidor), nos termos do art. 1.233 do Código Civil.
O direito de propriedade é garantido como direito fundamental desde a Constituição de 1.824, flagrantemente influenciada pela doutrina liberal, sendo assegurado em todas as Constituições vigentes no Brasil até os dias de hoje.
O DICIONÁRIO AURÉLIO DEFINE PROPRIEDADE COMO "DIREITO PELO QUAL ALGUMA COISA PERTENCE A ALGUÉM. DIREITO QUE O HOMEM TEM DE CONSERVAR O QUE LHE PERTENCE E DE APROPRIAR-SE DAQUILO QUE OUTREM LHE CEDE LEGALMENTE OU QUE ADQUIRE SEM CONTESTAÇÃO".
Para além do titular do direito estar limitado por restrições como o direito público e as de interesse particular, a grande limitação está na expropriação por utilidade privada e na expropriação por utilidade pública.
Os direitos de vizinhança são a parte do Direito Civil que dispõe sobre algumas limitações ao uso pleno da propriedade, especialmente com relação aos vizinhos, visando reduzir ao máximo os conflitos entre eles. Tem previsão legal nos arts. 12 do Código Civil.
Uma propriedade rural ou propriedade rústica é geralmente composta por um imóvel e um terreno destinado à prática da agricultura e da pecuária.
Um latifúndio é uma propriedade agrícola de grande extensão pertencente a uma única pessoa, uma família ou empresa e que se caracteriza pela exploração extensiva de seus recursos.
As restrições em virtude de interesse social pressupõe a idéia de subordinação do direito de propriedade privado aos interesses públicos e às conveniências sociais, sendo imprescindíveis ao bem-estar coletivo e à própria segurança da ordem econômica e jurídica.