De acordo com o artigos 1.142 e 1.143, estabelecimento é o complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária e pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Bens Imateriais – incorpóreos são principalmente, os bens industriais (patente de invenção, de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e o ponto (local em que se explora a atividade econômica).
Os corpóreos são representados pelos bens móveis e imóveis, enquanto os incorpóreos são representados pelo ponto empresarial, nome empresarial, acessórios do nome empresarial e pelo direito industrial.
O estabelecimento comercial é a junção dos elementos materiais, como móveis, imóveis e demais bens e seus elementos imateriais, tais como a propriedade industrial, nome empresarial, ponto etc. O código civil explicita bem esse fato: Art.
Os elementos incorpóreos (imateriais) do estabelecimento empresarial são, principalmente, os bens industriais (patentes de invenção e de modelo de utilidade, registros de desenho industrial e de marca registrada), o nome empresarial, o título de estabelecimento, expressão ou sinal de publicidade, o ponto empresarial ( ...
Trespasse é o nome que se dá para o contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial que se precisa, instrumentalizar a operação. No trespasse ocorre a transferência da titularidade do estabelecimento, o titular do estabelecimento antes do trespasse era tal, depois passou a ser outro.
Elevando tal conceito a nível legal, o Código Civil de 2002 define o estabelecimento em seu artigo 1.142, como o "complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". ... A essa diferença entre o valor objetivo dos bens e o valor do estabelecimento se dá o nome de aviamento.
São bens que têm existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis (livros, joias etc.) e imóveis (terrenos etc.) em geral. Em contraposição aos mesmos, encontram-se os bens incorpóreos, que são aqueles abstratos, de visualização ideal (não tangível).
Os bens incorpóreos são aqueles que possuem uma existência abstrata ou seu valor econômico, como no estabelecimento empresarial há o trespasse, a cessão de cotas, assim como as marcas, patentes e direitos.