O controle abstrato de constitucionalidade se contrapõe ao controle difuso de constitucionalidade, este tem por finalidade assegurar, por meio da declaração incidental de inconstitucionalidade, direito à parte envolvida concretamente em um litígio.
Todo órgão judicial exerce, dentro de sua competência, o controle difuso. Nessa via, o juiz deixa de aplicar lei que, no caso concreto, revela conteúdo incompatível com a regra constitucional. ... A análise, portanto, independe de aplicação a um caso concreto.
O controle concentrado é o controle abstrato, "concentrado" em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui. Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.
No controle difuso ou aberto, em que a declaração de inconstitucionalidade é dada no caso concreto de forma incidental, com efeitos, portanto e como regra, somente entre as partes, há casos, porém, em que a decisão, mesmo sendo oriundo de uma lide, poderá ter seus efeitos ampliados, ou seja, transcendidos a terceiros ( ...
Como já referido, o controle difuso se caracteriza pela permissão a qualquer juiz ou tribunal de mediante um caso concreto, manifestar-se acerca de eventual incompatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição Federal.
No controle difuso, incidental ou concreto, em regra, os efeitos da decisão são válidas somete entre as partes envolvidas no processo, ou seja, o feito é inter partes. ... Não obstante, tais efeitos retroativos (ex tunc) somente têm aplicação para as partes e no processo em que houve a citada declaração.
O controle concentrado é o controle abstrato, "concentrado" em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. ... Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.
No sistema concentrado, o controle judicial se concentra em um ou mais de um órgão, mas com um número limitado com competência originária. Pelo sistema difuso, o controle judicial significa a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade.