"A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo", explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
É bom lembrar que o CPP faz confusão quanto à notificação e intimação, muitas vezes as usando como sinônimos. Porém, a diferença crucial reside no fato de que a notificação é algo futuro, deverá ser feito pela pessoa, enquanto que na intimação já ocorreu o ato, estando apenas a lhe cientificar do acontecido.
Em conclusão, a diferença entre a citação e a intimação reside em que a primeira convoca o réu, executado ou interessado para fazer parte do processo; e a segunda informa às partes e auxiliares do juízo sobre os atos e termos do processo.
Ato que convoca o réu para fazer parte do processo. Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.
O mandado de citação deverá preencher os requisitos do art. 250, do CPC, tais como, conter o nome do autor e réu, o fim da citação, o dia, hora e lugar do comparecimento do citando, entre outros. O oficial lerá o mandado do citando e, caso esse se recuse a assinar o mandado, o oficial certificará o ocorrido.
Considera-se realizada no dia em que o citando efetivar a consulta eletrônica ao teor da citação, certificando-se nos autos a sua realização. Nesta hipótese, nos casos em que a consulta ocorra em dia não útil, a citação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
No caso de intimação judicial, o documento é expedido pelo juiz, mediante carta ou mandado, a fim de notificar determinada pessoa dos termos ou atos de um processo, para que essa pessoa compareça a audiências, responda perante autoridade judiciária, civil etc.
Dentro do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), a intimação é definida pelo artigo 269 da seguinte forma: "Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo".
O Mandado de Citação e Penhora é um documento redigido e assinado por autoridade judicial, pelo qual o devedor é citado, por meio de oficial de justiça, para efetuar o pagamento de sua dívida em 24 horas, ou citar bens patrimoniais que servem de penhora da mesma dívida. (CPC, Art. 652).
Que ou o que se citou ou mencionou. 2. Que ou quem recebeu citação.