Direito Penal do Inimigo é um modelo teórico de política criminal que estabelece a necessidade de separar da sociedade, excluindo das garantias e direitos fundamentais, àqueles que o Estado considere como inimigos. Foi desenvolvido pelo alemão Gunther Jakobs e até hoje é motivo de forte antagonismo doutrinário.
5-) Incompatibilidade entre o Direito Penal do Inimigo e o Estado Democrático de Direito. ... Da mesma forma, tratar um criminoso como inimigo, suprimindo-lhe garantias como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, é totalmente inconstitucional.
Quem sustenta o chamado "Direito penal" do inimigo (que é uma espécie de "direito emergencial"), na verdade, pode ser caracterizado como um grande inimigo do Direito penal garantista, porque ele representa um tipo de Direito penal excepcional, contrário aos princípios liberais acolhidos pelo Estado Constitucional e ...
2 Missão do Direito Penal O Direito Penal tem por objetivo proteger os bens jurídicos mais importantes para a própria sobrevivência da sociedade. Nesse desiderato, utiliza-se da cominação, execução, aplicação e execução da sanção.
O inimigo na teoria política Doravante, Zaffaroni lança mão de Schmitt e sua tese do inimigo que concebe uma visão de polaridade amigo-inimigo. Esta percepção conduz a existência de uma guerra permanente, sendo que tal beligerância é necessária "para criar e manter a paz interna"[17].
O conceito de Direito Penal do Inimigo significa que pessoas "inimigas da sociedade" não recebem as mesmas garantias, remédios e benefícios concedidos pelo Direito Penal àqueles considerados cidadãos. Alguns exemplos de inimigos seriam os terroristas e os membros de grupos do crime organizado e máfias.
O exemplo mais evidente do Direito Penal do Inimigo no Código Penal Brasileiro é o tipificado no artigo 288 desse diploma legal segundo o qual: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.