Pode afirmar-se que a constitucionalização é o processo de elevação ao plano constitucional dos princípios fundamentais do direito civil, que passam a condicionar a observância pelos cidadãos, e a aplicação pelos tribunais, da legislação infraconstitucional.
A chamada repersonalização do direito privado é a colocação da pessoa humana como centro do direito privado, compreendendo que ela está acima do patrimônio por não ter um preço, mas sim uma dignidade. Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana.
A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição.
Outros princípios existentes na carta Magna que levaram a uma nova interpretação do direito civil constitucional foram os da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e o da igualdade social, levando à constitucionalização do direito civil.
A constitucionalização do direito civil aconteceu mediante a entrada em vigor da Constituição de 1988, que trouxe consigo matérias de cunho particular, antes tratado apenas no código civil.
"Correto definir o direito, do ponto de vista funcional, como forma de controle e de direção social". ... A norma não pode ser entendida fora do contexto social e constitucional. Isso é o que se pode chamar de funcionalização dos institutos jurídicos. [1] BOBBIO, Norberto.
O Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado encontram-se no direito civil e no direito comercial.
A constitucionalização do direito, mormente quanto ao Direito Civil, trouxe consequências principiológicas para todo o ordenamento jurídico brasileiro, transmutando conceitos e estruturas de diversos temas, como o da responsabilidade civil.
Os Princípios Constitucionais trouxeram profundas transformações no direito de Família. Tais princípios, mormente a dignidade da pessoa humana, impuseram uma releitura dos institutos do direito civil, fornecendo às relações de família um tratamento mais equânime e em conformidade com a nova realidade social.