O design do carimbo deve ser simples, evitando letras cursivas. O carimbo da sua empresa deve incluir, pelo menos os seguintes dados: dados sociais/fiscais da empresa, NIF, NIPC ou CPF e informação do registro da sociedade. O domicílio social se quiser, mas não é indispensável, e fica como opcional os dados de contato.
O Carimbo é o nome dado ao instrumento seja de plástico ou madeira que utilizamos para marcar papéis com dizeres e informativos. ... Além disso, o Carimbo é comprovadamente uma forma de reconhecimento e atestado de autenticidade dos documentos.
Conforme Resolução Cofen 191//2013, o carimbo identificador do profissional deve conter nome completo sem abreviatura, a sigla "Coren" seguida da sigla da Unidade da Federação onde foi feita a inscrição, número de registro e a categoria profissional. Veja exemplos na imagem abaixo.
O profissional deverá mencionar seu nome completo, sua categoria profissional e seu número de registro (incluindo a sigla "CRC" mais a sigla da Unidade da Federação do registro; ex.: "RN"), conforme determina o artigo 20 do Decreto-lei 92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da Resolução CFC 560/83 em carimbos, cartões ...
Ela deve conter o nome do advogado, registro da OAB e a sua especialidade. Através dela, as pessoas saberão qual é a habilidade de advogar, agregando mais profissionalismo e credibilidade para o escritório.
O uso do carimbo CNPJ em uma situação como essa, com certeza reflete seriedade e passa credibilidade da empresa, pois demonstra que há uma organização, padronização e cuidado com a parte administrativa. Além disso, o carimbo é comprovadamente uma forma de reconhecimento e atestado de autenticidade dos documentos.
De acordo com a legislação, o carimbo não é obrigatório, desde que o médico, ou outro profissional da saúde prescritor, descreva manualmente e de forma legível seu nome completo e o número do registro de seu respectivo Conselho profissional. ...
O carimbo profissional deve conter tais dados (nome e sobrenome, profissão e CBO). Caso o profissional seja um associado ou faça parte do sindicato ou associação é indicado que se coloque o número que o representa.
O profissional deverá mencionar seu nome completo, sua categoria profissional e seu número de registro (incluindo a sigla "CRC" mais a sigla da Unidade da Federação do registro; ex.: "RN"), conforme determina o artigo 20 do Decreto-lei 92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da Resolução CFC 560/83 em carimbos, cartões ...