O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
Título de crédito, na célebre definição apresentada por Vivante, é o "documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado".
No Brasil, os títulos de crédito mais utilizados no mercado são:
Título de crédito é um tipo de documento que representa a responsabilidade da dívida nele escrito. Alguns exemplos de títulos de crédito são as letras de câmbio e as notas promissórias.
Títulos causais: são aqueles que guardam vínculo com a causa que lhes deu origem, constando expressamente no título a obrigação pelo qual o título foi assumido, sendo assim, só poderão ser emitidos se ocorrer o fato que a lei elegeu como uma possível causa para o mesmo. Podem circular por endosso. Ex:. duplicatas.
Em linhas gerais, os títulos de crédito são um documento necessário ao exercício do direito àquela quantia. Eles são mais que um atestado de boa fé, eles são uma ordem ou promessa de pagamento legal, com dia e lugar certos para ser efetuado. Os títulos dão, de modo compulsório, direitos a quem o possui.
Em linhas gerais, os títulos de crédito são um documento necessário ao exercício do direito àquela quantia. Eles são mais que um atestado de boa fé, eles são uma ordem ou promessa de pagamento legal, com dia e lugar certos para ser efetuado. Os títulos dão, de modo compulsório, direitos a quem o possui.
O título ao portador é aquele que não traz inscrito o nome do beneficiário do crédito ali afirmado. Ou, se era à ordem, o beneficiário tenha endossado em branco, passando o cheque, que estava à ordem, ao portador. ... O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. ... Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex:. letra de câmbio e nota promissória.
Saque é a emissão de um título de crédito, o seu ato de criação, e, por esse motivo, quem realiza a emissão é chamado sacador do título. Na Nota Promissória o sacador é o próprio devedor principal, já na Letra de Câmbio e na Duplicata, o título é sacado por um coobrigado.