Qual a diferença entre risco grave e iminente? Grave é um adjetivo que caracteriza algo perigoso, sério, severo. Já iminente qualifica algo que está prestes a acontecer, em vias de efetivação. Ou seja, o primeiro classifica a gravidade da situação e o segundo, as chances de ela acontecer.
Como resultado, teremos a caracterização do grave e iminente risco em 4 categorias: E – extremo, S – substancial, M – moderado, P – pequeno ou N – nenhum. Dessa forma, serão passíveis de embargo ou interdição todas as situações com avaliação de excesso de risco extremo (E) ou substancial (S).
"Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco."
Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. ... Não serão passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado, pequeno ou nenhum.
A NR 03/2019 estabelece as diretrizes para a caracterização do risco grave e iminente e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.