As garantias são os meios jurídicos assecuratórios que o estado pode utilizar para receber a prestação do tributo. Os privilégios dizem respeito à posição de superioridade de que desfruta o crédito tributário, quando comparado com os demais créditos.
As garantias do crédito tributário têm como escopo proteger a entidade impositora, viabilizando o recebimento da dívida a que faz jus pelo sujeito passivo da relação jurídica tributária.
"Art. 186 – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no ...
Como principal garantia ao crédito tributário e sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, desde que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, ...
A administração tributária consiste nos atos de fiscalizar os contribuintes e de inscrever em dívida ativa os devedores a fim de tornar possível execução fiscal do valor.
Designa-se "Crédito Tributário" a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro).
Todos os bens e as rendas do sujeito passivo servem de garantia para o Fisco, ou seja, respondem pelo crédito tributário. As garantias reais mais comuns são a hipoteca e o penhor. Somente prevalecem sobre o crédito tributário os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
175 do CTN " Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia". Porém, mesmo dispensado legalmente o pagamento do tributo ou multa, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela seja consequente.