Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos).
Já para as empresas, o benefício está mais do que claro. Ao pagar os Juros sobre Capital Próprio para seus investidores, além de manter a alegria entre os acionistas e incentivar a compra de mais ações, a principal vantagem está na questão tributária.
O dividendo é a parte do acionista no lucro da empresa. ... Além dos dividendos as empresas também pagam juros sobre capital próprio (JCP), que é uma outra forma de distribuir lucro aos acionistas das empresas. A diferença é que esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não.
Os juros sobre o capital próprio são calculados mediante aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) sobre os valores das contas do patrimônio líquido, exceto a reserva de reavaliação não realizada, ainda que capitalizada.
Assim como os dividendos, os Juros Sobre Capital Próprio (JCPs) são uma maneira de distribuir parte dos ganhos da empresa aos investidores. No entanto, ao contrário dos dividendos, os JCPs não saem do lucro líquido da empresa. Eles são calculados a partir do capital próprio, isto é, o patrimônio da companhia.
Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda. Ao contrário dos dividendos, o recebimento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) não está isento da cobrança da tributação do Imposto de Renda 2021. Para esse rendimento é preciso pagar um percentual de 15% que deve ser retido na fonte.
Por causa do benefício fiscal, os juros sobre capital próprio são uma forma de pagamento proventos bastante utilizados pelas empresas brasileiras. A principal vantagem para as companhias está na questão tributária, pois quanto mais lucros distribuídos na forma de JCP, menos imposto ela paga.
Para declarar juros sobre capital, o processo é muito semelhante ao dos dividendos, mas a informação entra em outra ficha da declaração do IR 2021. ... Selecione o código "10 - Juros sobre Capital Próprio". Informe o "nome da fonte pagadora", "CNPJ" da empresa que pagou os juros e o "valor" total pago em 2020.
A empresa que recebe os juros sobre capital próprio deverá contabilizar o valor destinado (recebido ou não) como receita financeira e se recuperar do Imposto de Renda Retido na Fonte. Já, se o sócio for pessoa física o rendimento será consideração como exclusivo na fonte, não sendo tributado novamente.
Além da Taesa, estão entre as maiores distribuidoras de proventos as companhias de energia Copel PNB (CPLE6), Transmissão Paulista (TRPL4), Copel ON (CPLE3), Eletrobras (ELET6), Eletrobras ON (ELET3), Cemig (CMIG4), CPFL Energia (CPFE3) e Cesp (CESP6).