Análise das Despesas Eventuais ou Extras Foca os gastos cujas despesas podem não ocorrer todos os meses mas que, certamente, estão no dia a dia das pessoas. Tenham elas uma fonte de renda que lhes permita usufruir o consumo de bens ou serviços aqui apresentados ou não.
Sem data fixa no calendário, as despesas eventuais ou extraordinárias podem surgir a qualquer momento. IPTU, IPVA, conserto de geladeira, pintura, internação do cachorro, nada disso é planejado, mas se você não estiver preparado para enfrentá-las, essas despesas podem causar uma desordem no seu orçamento.
Pode-se assegurar que despesas extraordinárias classificam-se como todas as despesas que não foram previstas no orçamento condominal, são as despesas extras ou excedentes, de ocorrência eventual, ou seja, todas as despesas que sejam além das despesas comuns.
Grosso modo, gastos essenciais são aqueles que não podem ficar fora do seu orçamento, porque envolvem despesas diretamente ligadas a sua sobrevivência social. Já os gastos supérfluos são aqueles que envolvem despesas necessárias, mas que podem ser repensadas.
Custo e despesa, apesar de parecidos, têm conceitos diferentes. O custo está relacionado às atividades-fim do negócio, como a matéria-prima. Já a despesa se refere aos gastos não relacionados ao produto final, como as despesas administrativas.
Despesas extraordinárias: são os gastos extras provenientes de imprevistos como vazamento, substituição de equipamentos, reformas etc., porém em algumas situações de emergência, o rateio dos valores para despesas extraordinárias é antecedido de uma assembleia.
O que são gastos supérfluos O que é supérfluo para uma pessoa não necessariamente será facilmente dispensável para outra, mas ainda assim é possível dar alguns exemplos de gastos supérfluos: Roupas e acessórios. Viagens. Jogos.
Grosso modo, gastos essenciais são aqueles que não podem ficar fora do seu orçamento, porque envolvem despesas diretamente ligadas a sua sobrevivência social. Já os gastos supérfluos são aqueles que envolvem despesas necessárias, mas que podem ser repensadas.
Essa é uma cláusula adicional que pode ser colocada no contrato, que garante um pagamento adicional ao valor médio do veículo caso ocorra um sinistro com perda total. O valor é calculado conforme o limite máximo da apólice e destina-se a cobrir despesas diversas, sem necessidade de comprovação.
Necessários: são os gastos considerados imprescindíveis. Estão ligados aos itens sem os quais não conseguimos viver, como alimentação, moradia (aluguel, luz, água, e afins). Supérfluos: são gastos que geram bem-estar e atendem mais aos desejos que às necessidades.