Para fins desta cobertura, entende-se por Perda Involuntária de Emprego a rescisão do contrato de trabalho do segurado por tempo indeterminado, regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que não tenha sido por ele motivada, que não decorra de justa causa e que tenha por consequência a cessação do pagamento do ...
O Seguro Desemprego involuntário nada mais é do que a garantia de quitação total ou parcial de uma dívida realizada junto ao parceiro, seja contas de consumo, parcelamento de compra, mensalidades, financiamentos ou empréstimos.
A cobertura de Perda de Emprego do seguro de vida em grupo, disponível exclusivamente para profissionais com vínculo empregatício, garante o pagamento mensal, por um certo período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa.
A Cobertura de Perda de Renda por Desemprego garante o pagamento da mensalidade escolar no caso de desemprego do Segurado por ter sido demitido sem justa causa. Costuma-se ter prazo de carência de 3 meses a partir do início da vigência do seguro.
A própria instrução normativa 77 do INSS prevê o recebimento de seguro-desemprego como prova suficiente para a prorrogação da qualidade de segurado por 24 meses: Art. 137 […] II – inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego – SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação.
Como acionar seu Seguro Prestamista
* Cobertura Desemprego Involuntário: possuir vínculo empregatício com carteira assinada e comprovar um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto no último vínculo, para um mesmo empregador. Haverá uma carência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de adesão ao Seguro.
Na 1ª solicitação, se o trabalhador, tendo como referência a o período de 36 meses, tiver de 12 a 23 meses trabalhados com vínculo empregatício, ele terá direito a 4 parcelas do benefício. Se, em contrapartida, tiver trabalhado de 24 meses para cima, terá direito a 5 parcelas de seguro-desemprego.
Garante o pagamento de até R$ 70.000,00 do financiamento para imprevistos, tais como morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente. E tem mais! Você ainda recebe até R$ 5.000,00 do financiamento para imprevistos como desemprego involuntário ou incapacidade física total e temporária por acidente.
Cidadãos que não indicarem conta no requerimento de pagamento do seguro-desemprego e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa passam, a partir de hoje, a receber o benefício por meio da conta poupança social digital.