Ouça em voz altaPausarPor exemplo: não está entregando obrigações acessórias ou não está recolhendo o ICMS, Houve simulação de existência de estabelecimento, O estabelecimento não foi Localizado, Não comunicou a sua mudança de endereço, Entre outras situações...
Ouça em voz altaPausarPara reativar a Inscrição Estadual, as empresas devem transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos que não foram entregues nos últimos 5 anos. Após transmitir os arquivos, o contribuinte deverá solicitar a reativação por meio dos Serviços Eletrônicos de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Ouça em voz altaPausarTer a inscrição suspensa significa que essas empresas não têm mais a permissão de emitir notas fiscais ou comprar mercadorias. Outra punição é a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débito (CND) e a empresa fica sujeita à multas.
Ouça em voz altaPausarEntão, os contribuintes que tiverem sua inscrição cancelada, somente será concedida nova inscrição mediante comprovação de terem cessado as causas que determinaram o cancelamento da anterior e satisfeitas as obrigações delas decorrentes.
Ouça em voz altaPausarApós a apresentação das declarações pertinentes, a inscrição será reativada num prazo de até cinco (5) dias úteis. Caso haja urgência, favor comparecer ao Posto Fiscal.
Ouça em voz altaPausarApós a apresentação das declarações pertinentes, a inscrição será reativada num prazo de até cinco (5) dias úteis. Caso haja urgência, favor comparecer ao Posto Fiscal.
Ouça em voz altaPausarA reativação será processada pelo sistema, sendo efetivada no dia seguinte ao pedido. O contribuinte pode consultar a situação da IE em relação ao cumprimento da obrigação no Sistema EFD ICMS/IPI. 7.
Ouça em voz altaPausarA solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
Ouça em voz altaPausarEm casos onde uma empresa sofre suspensão ou inaptidão de sua inscrição estadual, via de regra, em decorrência da ausência do cumprimento das obrigações acessórias, o empreendedor deve regularizar as pendências perante o órgão público estadual para que possa requerer a reativação de Inscrição Estadual.