EC Nº 103/2019 REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019 – DOU de 13.11.2019 – Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
A fim de ajudar o leitor nessa árdua tarefa, traduzimos parte interessante desses acrônimos. SIBE - sistema integrado de benefícios; SABI - sistema de administração de benefícios por incapacidade (para auxílio doença e aposentadoria por invalidez);
A EC 103/2019, em seu artigo 26, disciplina que a apuração do salário de benefício consistirá em 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994.
A partir da promulgação da EC 103/2019, o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começarem a contribuir para a Previdência Social após a promulgação da referida emenda constitucional.
Nova aposentadoria após a EC 103/2019: idade mínima + tempo de contribuição mínimo. A partir de novembro de 2019, os novos filiados ao Regime Geral de Previdência – INSS, serão aposentados quando: mulher completar 62 anos de idade + 15 anos de contribuição; homem completar 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Ao realizar um pedido administrativo junto ao INSS, seja de aposentadoria, Auxílio Doença, ou outro, é sempre necessário acompanhar o resultado no site da Previdência Social. O termo deferido que aparece na plataforma quer dizer que o pedido realizado pelo beneficiário foi aceito. ... Por fim, acesse o site da Previdência.
Vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorporações efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Resumo: Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.