Marco temporal A data inicial para a progressão de regime deve ser aquela em que o condenado preencheu os requisitos que autorizam a medida, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, e não a data da efetiva inserção do preso no atual regime.
a) Requisito Objetivo: a maioria dos benefícios na execução da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso deverá cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benefício.
O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e.
O instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. ... O artigo 88 do CP destaca que, uma vez revogado o livramento, o condenado retomará o cumprimento da pena e o benefício não poderá ser novamente concedido.
A data-base para calcular o lapso de progressão do regime intermediário para o aberto deve ser o dia em que o reeducando atingiu o lapso temporal para progredir ao semiaberto e não do dia em que a sentença de progressão foi proferida.
Lapso temporal é também uma expressão da área do Direito que indica a decorrência de tempo em um processo, do termo inicial ao termo final de uma relação jurídica. Um lapso também pode configurar uma mudança repentina de atitude. Quando alguém tem um lapso e passa a comportar-se diferente do usual.
A liberdade condicional é dada ao indivíduo que foi condenado a pena privativa de liberdade em um período igual ou superior a dois anos e que cumprir mais de mais de ⅓ da pena e não for reincidente em crime doloso; mais da metade da pena se for reincidente em crime doloso; mais de ⅔ da pena quando forem casos de ...