É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
Não constatação de incapacidade laborativa O indeferimento do benefício em razão da não constatação de incapacidade laborava acontece quando o INSS não reconhece o direito ao benefício pelo fato da perícia médica ter concluído que o segurado está apto para o desempenho do seu trabalho ou atividade habitual.
O que fazer, portanto, para comprovar a incapacidade para o trabalho?
É o estado físico e mental que define se o servidor está em condições para exercer as atividades inerentes ao cargo. Ter capacidade laborativa significa que o examinado reúne as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o desempenho dessas atividades.
Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é ...
Este benefício deve ser solicitado quando uma enfermidade ou um acidente deixa o segurado incapaz de exercer suas atividades temporariamente.
Ou seja, trata-se da falta de capacidade para exercer o trabalho. Em relação à duração, ela pode ser classificada em dois tipos: temporária: quando tem uma previsão de recuperação, sendo reversível; permanente: quando não tem previsão de recuperação, ou seja, é irreversível.
O superior que perceber indícios de lesões orgânicas ou funcionais em servidor, poderá indicá-lo para ser submetido a avaliação pericial da capacidade laborativa ou realização de exame médico periódico.
Capacidade laborativa é a expressão usada para avaliar se o cidadão está apto ou não para o trabalho. Existem divergências e motivo de embates contínuos entre empregados e empregadores, Estado (representado pelos juízes, promotores e Previdência Social), médicos peritos e advogados dos reclamantes e dos reclamados.
Com à Reforma da Previdência, o benefício de auxílio-doença, passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Comporta dizer, que tal benefício, só deve ser concedido quando a doença incapacita o segurado para às suas atividades laborais.