Auxilio-doença previdenciário (Espécie-31): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, nesse caso, entende o INSS que o problema de saúde não tem ligação alguma com o local de trabalho.
Não existe na lei um procedimento para requerer diretamente o pedido de auxílio-acidente, pois esse benefício precede de um auxílio-doença que somente após a consolidação das sequelas ao qual o segurado ficou acometido é que o benefício de auxílio-doença é convertido em auxílio-acidente.
O auxílio-acidente, espécie 94, é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa.
Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias. Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. ... Após esse período a Previdência Social custeia o afastamento.
O auxílio-doença acidentário B91 é devido ao segurado que sofrer acidente do trabalho, incluindo-se as doenças profissionais e do trabalho e ficar incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, incapacidade esta devidamente comprovada por médico perito do INSS.
A fim de clarificar as diferenças entre os benefícios, passamos a conceituar. Auxílio-doença previdenciário B31 (comum): benefício pago aos trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. ... Auxílio-doença acidentário (B91): A origem do afastamento deve ser um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Porém, a portaria é clara em dizer que o auxílio, nestes casos, será concedido por apenas 90 dias, e em caso de solicitação de prorrogação de prazo, ainda que inferior a 90 dias, o beneficiário terá de fazer novo requerimento, o que o leva para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema", explica ...
Assim, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período superior a dois anos que não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.